ABONO DE FALTAS

 

De acordo com:

O estudante deve solicitar, via sistema e-DAC - menu Fale com a DAC, apresentando o atestado médico ou documento comprobatório para o abono das faltas dentro do seu prazo de validade, dentro do período letivo e, preferencialmente, no início do período em que o regime deve ser adotado.

O(A) estudante deve encaminhar à DAC a documentação comprobatória em até 15 dias após a ocorrência e durante a vigência do período letivo.

 

 

✅PROCEDIMENTOS

 

📌 Abono de Faltas – Representação Discente em Eventos e Atividades Curriculares Institucionais:

 

Como solicitar:

1️⃣ Antes do evento/ atividade curricular

  • Envie um e-mail à CG-FEEC (cgfeec@unicamp.br) com cópia para os PROFESSORES envolvidos com 15 dias de antecedência para solicitar a autorização da coordenação.

  • Anexe ao e-mail acima a declaração da "EXTRACURRICULAR" de participação no evento com assinatura do professor responsável pela atividade.

  • Na declaração da extracurricular deverá constar:

    • Nome e RA do aluno

    • Código e nome da disciplina

    • Nome do docente da disciplina

  • No caso de atividade curricular institucional: descreva o nome da atividade, nome e unidade de origem do professor responsável e o motivo da atividade no horário de outra disciplina.

     

2️⃣ Após o evento

  • Submeta o e-mail de autorização da coordenação (em pdf) e o certificado de participação no evento no e-DAC, seguindo as orientações do sistema.

  • A DAC fará a análise e oficializará o abono junto ao docente responsável.

     

📌 Abono de Faltas com Atestado Médico 

Solicitar no e-DAC e inserir:

- código(s) da(s) disciplina(s)/turma(s);
- dia(s) e horário(s);
- nome(s) do(s) docente(s);

A DAC recebe, analisa e direciona às unidades os pedidos de abono de faltas previstos no Regimento Geral dos Cursos de Graduação da Unicamp.

 

Para período superior a 15 dias de afastamento, verifique as informações sobre EXERCÍCIO DOMICILIAR.

Consulte as informações gerais da DAC

 

Do Abono de Faltas

Art. 72.  O abono de faltas está previsto nos casos descritos a seguir, mediante apresentação de documentos comprobatórios ao docente responsável pela disciplina, num prazo de 15 (quinze) dias após a ocorrência, durante a vigência do período letivo.

I - exercício de representação estudantil nos órgãos colegiados, durante os horários das reuniões;

II - convocação para cumprimento de serviços obrigatórios por lei;

III - falecimento do cônjuge, filho, inclusive natimorto, pais, irmãos e avós até 03 (três) dias;

IV - falecimento de padrasto, madrasta, sogros e cunhados até 02 (dois) dias.

V - exercício de representação estudantil em competições, congressos em atividades extracurriculares de caráter interdisciplinar ou outras atividades curriculares institucionais, sob os seguintes critérios: 

a) os pedidos de dispensa devem ser solicitados com até 15 dias de antecedência à coordenação do curso do aluno;

b) o período máximo de abono será de até 5 dias para competições ou congressos regionais ou nacionais e até 10 dias para competições ou congressos internacionais.

VI - A licença-paternidade, com duração máxima de 05 (cinco) dias consecutivos, poderá ser requerida mediante apresentação da certidão de nascimento, estendendo-se para a adoção e obtenção de guarda judicial para fins de adoção, mediante apresentação da certidão de nascimento.

Parágrafo único.  O abono de falta não concede o direito à reposição de conteúdo pelo(a) docente responsável pela disciplina. 

 

Do Direito a uma Nova Avaliação

Art. 78-B. O(a) estudante que não comparecer à aula no dia em que houver prova ou exame terá direito a uma nova avaliação, mediante apresentação de documentos comprobatórios à Diretoria Acadêmica, num prazo de 15 (quinze) dias, a ser agendada diretamente com o(a) docente responsável pela disciplina em caso de :
I - abono de faltas previsto no artigo 72;
II - atividade de trabalho de campo ou acadêmicas obrigatórias através de documento comprobatório assinado pela CG do curso do(a) estudante;
III - apresentação de atestado médico;
§1º - O exame final ou outra atividade avaliativa pode substituir a(s) avaliação(ões) aplicada(s) no(s) dia(s) da ausência do(a) estudante, desde que constante do Plano de Desenvolvimento da Disciplina.
§2º - Na hipótese de abono de faltas fundamentado no inciso V do artigo 72, fica limitada a 01 (uma) nova avaliação por disciplina e por semestre.